Sugira Dados
Em órgãos e entidades do poder executivo federal, esse processo, conforme define o Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016, em seu art. 5º, §2º, deve ser realizado de forma planejada, por meio da elaboração e execução de um Plano de Dados Abertos (PDA).
Participar de consultas ou audiências públicas dos PDAs dos órgãos e entidades é uma forma de reivindicar que determinadas ações sejam tomadas por essas organizações no âmbito da política de dados abertos, seja em relação à disponibilização de bases de dados específicas, seja na promoção do seu uso e interação com o cidadão.
Se os dados que você procura não estão no portal e são de responsabilidade do poder executivo federal, procure dentre os Planos de Dados Abertos já disponibilizados, se a organização que seria responsável por eles tem PDA publicado. Em caso afirmativo, veja se nesse plano há um cronograma de disponibilização desses dados. Caso contrário, você poderá entrar com um pedido de acesso à informação para solicitar a disponibilização da base de dados, com base no Capítulo IV do Decreto 8.777/2016.
Se você deseja realizar uma solicitação formal de acesso à informação, de acordo com a Lei 12.527/2011, faça-o através do sistema e-SIC.