Gabinete de Segurança Institucional - GSI
Ao Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, compete:
I - assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II – analisar e acompanhar questões com potencial de risco à estabilidade institucional;
III – coordenar as atividades de inteligência federal;
IV - realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança;
V – coordenar as atividades de segurança da informação e comunicações; e
VI - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelo Presidente da República, bem como pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e do Vice-Presidente da República.
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§ 3º Os locais onde o Presidente da República e o Vice-Presidente da República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades e cabe ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para os fins do disposto neste artigo, adotar as necessárias medidas para a sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações.
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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siorg | 27 |